quarta-feira, 26 de março de 2008

COMPRE COM SEGURANÇA!


CONTRATO DE COMPRA E VENDA E GARANTIA DE SAÚDE

CANIL BABY PET
Comprador(a):_____________________________________________________________________________________
RG:____________________________________________CPF:_____________________________________________
E-mail:___________________________________________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________Num_________________
Bairro___________________________________________CEP:____________________________________________
Tel:_____________________________________________Cel:_____________________________________________

Pelo presente instrumento particular de compra e venda, de um lado, CANIL BABYPET, diante denominado vendedor e do outro o comprador acima qualificado, tem entre si justo e acordado a venda e compra de um animal mediante as claúsulas e condições: Animal : espécie canina, vendido exclusivamente com a finalidade de companhia.
Raça:____________________________________Cor:___________________________Nasc:______/_______/_______
Com Pedigree( ) Sem Pedigree( ) Associação_____________________________Pago sim ( ) não ( )
O preço ora ajustado é de: _R$______________________Pago da seguinte forma á vista( ) 2x ( ) 3x ( )
Agência_________________conta:__________________________Num cheque:_______________________________

1- A garantia oferecida ao comprador é de 10(dez) dias á partir da assinatura deste, contra doenças virais.
2- As doenças ou vírus que possam vir atacar o animal posteriormente a data da assinatura deste contrato não serão motivos para qualquer tipo de protelação ou sustação de pagamentos por parte do comprador, entendendo se desde já como suscetíveis de ocorrerem.
3- Reserva de filhotes serão aceitas somente mediante adiantamento de 33% do valor do filhote, caso haja desistência da compra este valor não será ressarcido pelo vendedor.
4- O comprador declara que examinou o filhote e o considerou são e perfeito.
5- No caso de óbito do animal por doenças cobertas pela garantia fica obrigado o vendedor a ressarcir o comprador das seguintes formas:
A- um filhote da mesma raça, igual ou equivalente ao vendido, tendo o vendedor o prazo de 12 meses para reposição por outro filhote.
B- Ressarcimento em dinheiro com valor atualizado no prazo Máximo de 60 dias.
C- Todo e qualquer ressarcimento só se dará mediante laudo “causa mortis” emitido por órgão público.
6- Fica como responsabilidade e obrigação do comprador concretizar todas as vacinas á serem feitas no filhote exclusivamente por médico veterinário.
7- No caso de desistência por parte do comprador em no máximo 24horas após a compra do animal acima citado, o vendedor aceitará o animal de volta mediante multa de 50% do valor total do filhote á ser paga pelo comprador, após 24 horas cabe ao vendedor se receberá o animal de volta ou não, isto não isentará o comprador do pagamento ao vendedor sobre o valor total do animal.
8- Fica estipulado em 6(seis) meses o prazo máximo para entrega do pedigree.
9- Despesas veterinárias não serão reembolsadas pelo vendedor.
10- No caso do animal apesentar problemas de saúde no prazo de garantia, fica o comprador obrigado a contactar o vendedor ou veterinário responsável indicado pelo canil no ato da compra, para que sejam prestados os servisos de assistência e suporte médico veterinário.
11- O comprador fica advertido a não expor o filhote á lugares públicos ou áreas de risco de contaminação, e não entrar em contato com outros animais pelo período de 30 dias após a última vacina. O descumprimento desta cláusula exime o vendedor de qualquer ônus.
12- O presente contrato é intranferível, irrevogável e irretratável.
13- Fica eleito fórum desta capital para todo e qualquer procedimento judicial.
14- E assim justos e contratados firmam o presente em duas vias de igual teor.

São Paulo,________de_______________________________________ ,_200____


Comprador:_____________________________________ Vendedor___________________________________

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